Na base do conhecimento está o erro

Sem uma alteração da Constituição, nada servirá

LIBERDADE NÃO É A POSSIBILIDADE DE ESCOLHER.
LIBERDADE É ACEITAR A RESPONSABILIDADE DA ESCOLHA!

Não é de agora que manifesto esta convicção. E hei-de continuar a fazê-lo até que uma alteração da Constituição da República Portuguesa (CRP), modificando profundamente o sistema eleitoral e consagrando a responsabilidade/responsabilização dos decisores políticos, seja uma realidade.
Porquê? Porque estou convencido que as imunidades dos decisores políticos é a principal causa da falência da democracia representativa.
Os ocupantes dos cargos públicos, eleitos ou nomeados, não devem dispor de qualquer tipo de prerrogativas que os inibam de responder pelas decisões e acções que tomam enquanto titulares desses cargos. O País não precisa de decisores politicos que só decidem com e por causa de imunidades.
Portugal precisa de mudar e nenhuma mudança será concretizada sem a responsabilização individual. Seja de quem for! Ocupe o cargo que ocupar!

Alteração do sistema de governo

É minha opinião que o semi-presidencialismo que caracteriza o sistema político português apenas originou indefinição e que é um dos obstáculos à relação entre eleitores e eleitos que deve ser alterado. Assim, considero que se deveria optar entre um sistema presidencialista ou parlamentar.
Pessoalmente, entre as duas hipóteses, prefiro um sistema presidencial. Creio que o mesmo é mais adequado ao princípio da separação dos poderes e mais clarificador quanto à divisão dos poderes legislativo, executivo e judicial. Para além do mais, os contornos estruturais que regulam o presidencialismo são facilmente perceptíveis pela população.
Naturalmente, defenderei esta opção, um sistema presidencialista, mas não a pretendo impor. Se, numa decisão democrática, for escolhido o parlamentarismo, ficarei muito contente. O que para mim é primordial é resolver a indefinição do nosso sistema.
Contudo, esta alteração deve ser feita através dum referendo. Não podem ser só os deputados e decidirem este tipo de alteração. A população deve pronunciar-se sobre esta escolha e igualmente de ser co-responsabilizada pela mesma.

Alteração do sistema eleitoral

Também a alteração do sistema eleitoral é uma mudança a realizar. E deve-o ser de maneira a que todos os elementos do Estado, e não apenas a demografia, sejam variáveis consideradas na eleição dos representantes do povo. É natural que uma primazia seja dada ao factor demográfico, mas este não pode continuar a ser apenas o único elemento para o efeito.
Neste capítulo, a adopção de um sistema misto – distrito / nacional – deveria ser seriamente considerado.
Uma das grandes vantagens que daqui advém, é o atenuar da assimetria representativa que verifica entre o litoral e o interior do país.
Mas a maior de todas será praticamente acabar com a escolha indirecta dos nossos representantes eleitos.
A ligação deve ser eleitor – eleito e não eleitor – partido – eleito.
Daqui também resultará uma maior responsabilização dos titulares dos cargos políticos do Estado.

A limitação uniforme de mandatos

Já alguém se perguntou porque é que apenas o Presidente da República têm um limite de mandatos expresso na CRP? Então, e os titulares dos restantes órgãos de soberania? Por acaso, serão menores do que o Presidente? Ou maiores?
Certamente que não. Por isso mesmo, os titulares de todos os órgãos de soberania, nacionais e locais, deveriam ter uma limitação de dois mandatos, sendo que, quando esta limitação for universal, cada mandato deve ter uma duração mínima de cinco anos.

Naturalmente, nenhum partido que já dispõe de representação parlamentar irá subscrever estas ideias, pelo que a CRP irá manter-se como está.

Provavelmente já repararam que, ultimamente, têm aumentado iniciativas como as petições online. E certamente irão multiplicar-se. Mas não se iludam. De pouco servem.

Apenas a adesão a dos cidadãos a um projecto político próprio o fará!

10 responses

  1. Pingback: Lobbycracia (2) « (in)Transmissível

  2. Armando Afonso da Costa Rêgo

    Quero aqui expressar o meu acordo de princípio ao que foi explanado,mas chamo a atenção para a necessidade de acabar com a possibilidade dos partidos nos apresentarem a sufragiolistas fechadas constituídas pelo seu chefe. As listas devem ser apresentadas com os nomes dos candidatos e o povo vota no ou nos candidatos nominais que aprova. Assim sufragamos e legitimamos o poder dos deputados.
    ARMANDO RÊGO

    2012-09-12 at 14:51

    • Maria da Graça de Oliveira Simões

      Completamente de acordo….

      2014-02-05 at 22:20

  3. Pofrfirio

    Puseste o dedo na ferida. A constituição está ultrapassada pela evolução dialética da história.
    Totalmente de acordo com a revisão.
    Sugiro mais um ponto a rever.
    Valorização das abstenções deixando os correspondentes lugares vagos na Assembleia.

    2012-09-16 at 11:10

  4. Pingback: Sem uma alteração da CRP » TRIPLO II

  5. Pois, mas sem uma forte quebra na votação nos partidos do «arco do poder» eles não se sentirão motivados a mudar o que quer que seja, e como os «deputados deles» são fundamentais para alterar a constituição, não estou a ver como é que esta possa ser alterada… ???

    De 2009 para 2011, PS & PSD, recolheram juntos praticamente o mesmo numero de votos ( +/- 3,200,000 ) e se considerarmos o CDS/PP então este numero aumentou.

    Se queremos mudar algo de fundo, que tal começarmos a mudar o nosso sentido de voto, ou votarmos simplesmente em branco ? Sem esse sinal inequívoco, não há razões objectivas para que quem usufrui do sistema o queira mudar.

    Em traços gerais concordo com as mudanças preconizadas, embora a meu ver os PARTIDOS são necessários, porque na prática NINGUÉM É INDEPENDENTE, e para CACIQUISMO já temos a experiência da segunda metade do século XIX.

    O necessário é uma RENOVAÇÃO DOS PARTIDOS, interna e externa através do surgimento de novos partidos. Sem isso, estaremos sempre a falar de UTOPIAS.

    2012-10-14 at 11:55

    • VFS

      Concordo, Miguel.
      Não há democracia sem partidos.
      E como é que renova os partidos?

      O voto branco é integralmente inutil.
      A lei é clara. Só contam os votos validamente expressos.

      2012-10-15 at 11:39

  6. Desculpem o link que queria deixar era este, para o blogue:
    http://saturninorff.blogspot.pt/

    2013-05-17 at 12:38

  7. Pingback: Reforma do Parlamento / Alteração ao sistema eleitoral – Uma proposta | (in)Transmissível

  8. Pingback: Coerência, constância e menos influência: limitação de dois mandatos a todos os cargos públicos | (in)Transmissível

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