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Coerência, constância e menos influência: limitação de dois mandatos a todos os cargos públicos

CRP

Indubitavelmente, um dos principais problemas do sistema político português é a perpetuação das mesmas pessoas nos cargos públicos e/ou políticos.

Ora, sabendo-se que o mais alto cargo da República pertence à Presidência da República e que o mesmo está limitado a dois mandatos consecutivos, porque razão todos os outros cargos públicos não estão sujeitos à mesma limitação? Porque razão os presidentes dos órgãos locais estão limitados a três mandatos consecutivos e os deputados não observam nenhum limite?

Não há soluções perfeitas. Só humanas. É sempre neste pressuposto que penso sobre as questões. Igualmente tenho sempre presente que uma má decisão é preferível a uma indecisão. Em 1976, a Constituição da República Portuguesa (CRP) estabeleceu um conjunto de regras cujas pressuposições foram erodidas pelo tempo. E, goste-se ou não, as boas intenções que estão na génese da CRP também já foram corrompidas. Em 2017, é indisfarçável a sensação de impunidade, compadrio e de tráfico de influências que grassa em Portugal. Por outras palavras, não é possível continuar a manter esta degradação.

É evidente que a decisão de limitar os cargos públicos a dois mandatos consecutivos não vai resolver todos os problemas de Portugal. Mas seria, inquestionavelmente, um passo na direcção certa. Esta solução, na pior das hipóteses, provocaria uma mudança e um rejuvenescimento em todo o sistema público português: E, potencialmente, também poderia transformar o sistema partidário.

Todavia, tendo em mente o enquadramento constitucional português, quem possui a capacidade para fazer este tipo de alteração são os partidos políticos, particularmente os partidos com representação parlamentar, através dos respectivos deputados. Infelizmente, devido a essa prerrogativa, uma proposta deste género dificilmente será aprovada por ser contrária aos interesses pessoais dos deputados. Não posso afirmar que todos os deputados vetariam esta medida, mas posso dizer que nenhum partido português coloca os interesses do país à frente dos seus próprios interesses.

Assim, não se admirem com a existência de mais Raríssimas, nem com a manutenção e repetição destes tristes episódios da vida política portuguesa.

 

P.S. – não é a primeira vez que faço esta sugestão.

 


Paulo Morais: “Sou candidato à Presidência da República”

PM 2016

Meus Amigos,

Portugal vive os seus tempos mais difíceis desde a instauração da democracia, a 25 de Abril de 1974.

Desemprego, fome, miséria, violência fazem hoje parte do dia-a-dia de muitos portugueses. Todos perdemos poder de compra, qualidade de vida, esperança no futuro e até orgulho na história recente do País.

A crise económica colocou milhões no limiar da sobrevivência. Mas o seu efeito não se fez sentir apenas nos orçamentos familiares. Em desespero, muitos portugueses adoptam comportamentos menos ponderados, que jamais teriam, não fosse a situação de aflição em que se encontram. Quebram-se redes de confiança de anos, entre concidadãos que partilham o dia-a-dia. Viver com os outros tornou-se mais difícil.

Também entre empresas o ambiente se deteriorou. Empresários outrora ciosos dos seus compromissos atrasam pagamentos, por impossibilidade e contra a sua vontade. Os que não recebem não conseguem também pagar, numa cadeia infernal de incumprimento e desconfiança. Onde havia relações sólidas de negócios e amizade, chega agora a suspeita.

Dentro das organizações, o respeito mútuo desaparece. É já comum as entidades patronais atrasarem pagamentos, cortarem salários, suspenderem subsídios. Muitos dirigentes já nem sequer conseguem dar justificações aos seus funcionários; estes já não sabem se e quando recebem aquilo a que têm direito. Esta praxis instala-se progressivamente, justificada pelo comportamento do próprio Estado, que reduz vencimentos e pensões, desrespeitando todos os compromissos. Inevitavelmente, muitospatrões na actividade privada seguem o exemplo do Estado. Com mais horas de trabalho e menos dias de descanso, desmotivados e exaustos, os trabalhadores desesperam para conseguir cumprir as suas obrigações. Com a crise, adveio a degradação ética nos negócios, acabou a moral nas empresas, diminuiu o respeito pelos trabalhadores.

Mas também a vida familiar se corrompe. Com o aumento do desemprego e das dificuldades económicas, amplificam-se os conflitos. Cresce assustadoramente a violência doméstica. A inactividade gera vícios, o alcoolismo aumenta, o consumo de drogas recrudesce. Os comportamentos pessoais, familiares e sociais adulteram-se. O ambiente empresarial é depressivo. A cadeia de confiança entre os cidadãos está a romper. As famílias desintegram-se. A rede social deslaçou.

A crise económica mundial terá vindo agudizar esta situação, mas não está na sua origem. Na génese da difícil situação em que nos encontramos hoje, está a falta de uma verdadeira Política, a política com letra maiúscula, a tal actividade nobre que deveria concorrer para o bem-estar de todos, para a melhoria da nossa qualidade de vida, para o nosso desenvolvimento económico e social. Só que esta Política não existe em Portugal; temos, no seu lugar, politiquice, a política de letra pequenina, como mesquinho e egoísta é o seu exercício pela maioria dos titulares de cargos públicos no Portugal das últimas décadas.

Temos assim um regime democrático que, ao fim de 41 anos de vida, está agonizante: a Assembleia da República, sede da democracia, abastardou-se. Os governantes mentem todos os dias. Enquanto isso, o povo tem sede duma justiça que nunca chega.

Ao Parlamento está atribuída a função constitucional de legislar. Criar leis a pensar no povo, no interesse dos Portugueses, para melhorar o funcionamento do País, para ajudar ao seu desenvolvimento. Mas os deputados entretêm-se apenas a fazer negócios. Várias dezenas acumulam a função parlamentar com a de administrador, director ou consultor de grupos económicos que beneficiam de favores do estado. Os restantes pactuam com esta promiscuidade. A Assembleia também não fiscaliza, como lhe competiria, a actividade governativa.

O governo, esse, está sem rumo. As medidas mais relevantes deste executivo são contrárias ao que Passos Coelho havia prometido em campanha, rompem o compromisso assumido com o eleitorado. Passos Coelho mentiu-nos e é, afinal, um mero seguidor das políticas de José Sócrates: reduz pensões e salários, fustiga cidadãos e empresas com impostos. Continua a beneficiar os bancos, aos quais garante elevada remuneração pela dívida pública e fundos para recapitalização; mantém os privilégios dos especuladores imobiliários, nomeadamente isenções fiscais, a nível do Imposto Municipal sobre Imóveis. Garante taxas de rentabilidade obscenas nas parcerias público-privadas.

Entretanto, o sistema judicial apenas sobrevive, sempre sob a suspeita de que os poderosos e ricos têm recursos para aceder a privilégios vedados ao comum do cidadão. Não goza de independência necessária do poder executivo, porque dele depende para ter meios, que falham constantemente. Por isso também, a Justiça se revela incapaz de combater a corrupção que sequestrou o regime.

Aliás, grande parte da legislação é exactamente elaborada por forma a favorecer a corrupção, pondo a política e a administração ao seu serviço. O problema chegou ao nível mais profundo do regime. O exercício da política está pelas ruas da amargura. Periga a democracia porque este regime constitucional já não funciona. E não porque a Constituição seja má, ou porque seja necessário uma nova. Falta é cumprir a Constituição que temos.

Sendo o representante máximo do sistema, o Presidente da República não exerce, contudo, as suas funções presidenciais. Em meu entender, só uma intervenção da Presidência da República, porque o seu nível de penetração é transversal, vai desencadear um processo de regeneração. É, essencialmente, por estas razões que entendi candidatar-me às eleições Presidenciais de 2016.

A minha candidatura tem como objectivos combater a corrupção que destrói o regime, pugnar pelos princípios constitucionais que vêm sendo violados, defender a transparência nas contas públicas e travar um combate feroz à mentira reinante na política.

A luta contra a corrupção será o primeiro dos combates.

Foi a corrupção que nos trouxe a crise e a pobreza. O próximo Presidente da República tem de liderar uma estratégia global de combate ao fenómeno de forma transversal, envolvendo o poder legislativo, o executivo e o judicial e toda a sociedade. Terá de ser impedida a promiscuidade que transformou o Parlamento numa central de negócios, com os deputados a usarem o cargo em benefício dos grupos económicos que lhes garantem tenças generosas. As Leis mais importantes não poderão ser elaboradas nas grandes sociedades de advogados, em função dos grandes interesses instalados. A Justiça tem de ser dotada de meios e deve começar a recuperar os bens que nos têm sido retirados pela via da corrupção. Em casos tão graves como os do BPN ou do BES, o Estado tem de confiscar as fortunas dos responsáveis.

A corrupção é a marca do regime, a sua maior consequência é a depreciação das contas públicas. A corrupção representa, assim, a causa maior dos problemas do orçamento e indirectamente a razão maior dos nossos males. Surge da mais absoluta promiscuidade entre negócios e política. Verdadeiramente, já nem se consegue distinguir entre política e negócios.

A corrupção é no nosso país um fenómeno crónico e reveste características preocupantes.

A primeira de todas é que se desenvolve à vista de todos, é feita às claras, de forma impune e ostensiva. Os casos de corrupção sucedem-se e são conhecidos: desvio de dinheiros do Fundo Social Europeu para formação, prejuízos na Expo 98, gastos desmesurados e injustificados no Euro 2004; a que se somam os escândalos no mundo da Finança, do BPP ao BPN ou ao BES.

A lista de negócios perdulários celebrados pelos governos é interminável: desde a Ponte Vasco da Gama que Cavaco Silva ofereceu à Lusoponte, às atuais privatizações da electricidade e da recolha de lixos, conduzidas por Passos Coelho, passando pelas ruinosas parcerias público-privadas rodoviárias de José Sócrates.

Outra característica deste fenómeno é que os casos são reiterados e cada um destes escândalos fica muito, muito caro ao povo português. Cada um dos escândalos, cada novo caso depaupera as contas públicas em vários milhares de milhões de euros.

Mas a faceta mais preocupante da corrupção em Portugal em 2015 é que esta é sistémica, entrou já no ADN, apropriou-se, aprisionou o regime. Os mecanismos que capturam parte significativa dos nossos recursos orçamentais – recorde-se, provenientes dos impostos dos contribuintes – são desenvolvidos pelos grupos económicos e pelas sociedades de advogados ao seu serviço, mas também por uma horda de políticos servis e tendo por cúmplices os altos cargos da administração pública.

A política transformou-se, ela própria, numa mega central de negócios. São por demais conhecidos os exemplos da promiscuidade que contamina definitivamente a democracia e a degrada, de dia para dia. Ex ministros das obras públicas tornaram-se administradores de empresas de obras públicas; outros são hoje presidentes de bancos. Muitos dos que têm dirigido os destinos do país, estão a contas com a justiça.

O regime constitucional está assim profundamente doente. Mas estará esta doença associada a defeitos congénitos do regime, da própria constituição? Não, o problema não está na Constituição, mas sim no facto de que ela não é cumprida!

Os exemplos de desrespeito pela Constituição da República Portuguesa (CRP) sucedem-se. Desde logo, ao nível do funcionamento geral do regime. O seu artigo 111º estabelece a separação e interdependência de poderes. Mas o poder legislativo foi capturado pelas grandes sociedades de advogados, que legislam em função dos interesses dos grupos económicos a que estão associados. O poder legislativo foi, assim, desviado do Parlamento para as mãos de causídicos privados através duma praxis antidemocrática. Como aconteceu isto? No início de cada legislatura, os partidos com maioria na Assembleia da República transferem competências de produção legislativa para o Governo, em particular em matérias de maior relevância económica, como Obras Públicas, Ordenamento de Território, Urbanismo, Ambiente ou Contratação Pública. O que de si já é mau porque configura uma submissão do poder legislativo ao poder executivo. Mas o caso é ainda pior porque mesmo esta transferência é fictícia. Logo de seguida, o Governo encomenda a elaboração das principais Leis às maiores sociedades de jurisconsultos. Estas constituem-se assim como principal legislador, tecendo a malha legislativa em função dos interesses dos grupos económicos a que estão vinculados. Estas sociedades acabam por assumir, por este mecanismo perverso, a incumbência de produzir a mais importante legislação nacional. São contratadas pelos diversos governos a troco de honorários milionários. E produzem leis de qualidade? Infelizmente, por norma, os diplomas que daí emanam padecem de três defeitos.

Em primeiro lugar, são imensas as regras, para que ninguém as perceba, são muitas as excepções para beneficiar amigos; e, finalmente, a legislação confere um ilimitado poder discricionário a quem a aplica, o que constitui fonte de toda a corrupção.

Como as leis são imperceptíveis, as sociedades de jurisconsultos que as produzem obtêm aqui também um paralelo filão interminável de rendimento. Emitem pareceres para as mais diversas entidades a explicar os erros e omissões que eles próprios introduziram nas leis. E voltam a ganhar milhões. E, finalmente, conhecedoras de todo o processo, ainda podem ir aos grupos privados mais poderosos vender os métodos de ultrapassar a Lei, através dos alçapões que elas próprias introduziram na legislação.

As maiores sociedades de advogados do país, verdadeiras irmandades, constituem hoje o símbolo maior da mega central de negócios em que se transformou a política nacional. Estas sociedades de advogados adquiriram uma dimensão e um poder tal, que se transformaram em autênticos ministérios sombra. É dos seus escritórios que saem os políticos mais influentes – parlamentares, ministros e comentadores televisivos – e é no seu seio que se produz a legislação mais importante e de maior relevância económica. Por isto mesmo, estas sociedades têm estado sobre-representadas, através dos seus membros em todos os governos e parlamentos. Ganham os grandes negócios, perde a democracia, perdemos nós todos.

O poder judicial, por sua vez, não é autónomo. Está refém do Executivo que lhe sonega os meios financeiros que garantam uma missão atuante e independente. Estando, de facto, sob a tutela do Executivo, não é verdadeiramente independente. Não dispõe de independência organizacional nem de autonomia financeira. De um modo geral, o Executivo não faculta recursos, limitando a acção dos procuradores. Muitos tribunais são desconfortáveis, não há verbas para deslocações. O Ministério da Justiça foi, aliás, o único responsável pelos constrangimentos da vida judiciária, por via da rutura da plataforma “Citius”, já que gere esta plataforma, tanto na arquitectura do sistema como na gestão dos processos.

Finalmente, o papel central do poder executivo, dos governos, tem sido mais o de assegurar privilégios aos grupos económicos do regime – através de privatizações, parcerias público-privadas ou até vantagens fiscais – do que velar pelo interesse público e pelo bem estar dos portugueses que os elegem.

Outro desrespeito da constituição encontra-se na actual arquitectura fiscal, que constitui até uma das formas mais perversas da violação da nossa lei-base. O seu artigo 104º determina que “a tributação do património deve contribuir para a igualdade entre cidadãos”. Mas uma família que possua um T2 paga mais Imposto Municipal sobre Imóveis do que um promotor imobiliário que, detendo centenas de propriedades em nome de um fundo de investimento imobiliário, beneficie de isenções de IMI. O mesmo artigo estabelece a oneração de consumos de luxo, mas quem tomar um pequeno-almoço num hotel de cinco estrelas é tributado com IVA a 6%, enquanto se tomar o mesmo pequeno-almoço num café de rua o IVA será de 23%.

A nível do exercício da própria política, as violações constitucionais são constantes. O artigo 155º estabelece que “os deputados exercem livremente o seu mandato”. E, no entanto, a disciplina de voto imposta pelos partidos transforma os grupos parlamentares da maioria em claques do Governo, que tudo aprovam de forma acrítica, e os da oposição em correias de transmissão das suas direcções partidárias.

O próprio sistema eleitoral tem falhas de constitucionalidade, uma vez que o artigo 288º impõe a representação proporcional. E, contudo, nas últimas eleições legislativas, o ratio entre eleitores e deputados eleitos no Bloco de Esquerda é de 36 115 votos por deputado, enquanto no PSD esse valor é de 19 992 votos. Os deputados do PSD são assim eleitos com praticamente metade dos votos dos do Bloco de Esquerda. Para dar apenas um exemplo.

A Constituição tem pois de ser revitalizada. O que só será agora possível com um Presidente da República que faça cumprir o que é hoje o mais esquecido, o mais desrespeitado de todos os artigos, o 108º: “O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição”.

Assim, só o integral respeito pela Constituição poderá devolver o poder político ao povo.

O Presidente da República tem também de promover a transparência da vida pública. Os cidadãos têm direito a conhecer, de forma acessível, a estrutura de custos do Estado. Têm direito a saber, de modo fácil e compreensível a todos, para onde vai o dinheiro dos seus impostos e quem são os maiores fornecedores do Estado. Em nome da transparência, o Presidente deve ainda vetar o pagamento, pela via do OE, de despesas ilegais, nomeadamente as das parcerias público-privadas, cujas rendas constam de anexos confidenciais.

O Orçamento de Estado de 2015, à semelhança dos anteriores, é um documento incompreensível para a maioria dos cidadãos. E opaco.

Mas o pouco que se percebe é trágico: garante negócios milionários às empresas do regime, banca e construtores, e vem introduzir ainda mais alterações a um sistema fiscal híper-complexo em constante mudança.

Uma das maiores despesas será com juros da dívida pública, cerca de 8 mil milhões, que consomem 60% da coleta do IRS! O estado gasta em juros mais do que gasta com todo o sistema de educação (7,7 mil milhões). Um absurdo! Esta situação, crónica, provoca uma sangria nas finanças públicas que urge estancar de uma vez por todas.

E, como é hábito, são beneficiados pelo OE2015 os detentores das parcerias público-privadas. Está prevista uma dotação superior a 2 mil milhões, para garantir aos concessionários privados rentabilidades obscenas, da ordem dos vinte por cento e mais. E a distribuição de milhões pelos grandes grupos económicos é interminável.

Encontram-se ainda aspectos até bizarros neste orçamento, como a assunção pelo estado de “responsabilidades contingentes” de 3,5 mil milhões no Novobanco. Há também dotações ao Fundo de Resolução bancário de 300 milhões, que supostamente deveriam ser assumidos pela banca. E temos “funções diversas não especificadas” (540 milhões), uma espécie de saco azul legalizado. Etc.

Toda esta informação escapa ao cidadão, que desconhece assim o uso que é feito dos seus impostos. Dispondo hoje de meios acessíveis e de uma ligação mais imediata aos Portugueses, a Presidência deve pugnar e mesmo promover directamente um conhecimento aprofundado da estrutura do Estado e a transparência dos seus dinheiros.

Finalmente, temos uma política onde a mentira tem sido uma marca recorrente. Os candidatos tudo prometem em campanha e, uma vez no poder, esquecem os seus compromisso eleitorais.

Passos Coelho, quando candidato nas últimas eleições, prometeu o céu. Mas remeteu-nos ao inferno. Em campanha, tinha garantido que jamais aumentaria impostos. Afiançou também que não seria necessário baixar salários, pensões e reformas ou retirar subsídios. O equilíbrio das contas públicas far-se-ia com a redução de gorduras nos sectores intermédios do estado, a diminuição das rendas das parcerias público-privadas e, a longo prazo, com uma profunda reforma da Administração. Ao fim de pouco mais de um ano de mandato do actual governo, conclui-se que Passos Coelho aplicou medidas precisamente opostas às que tinha prometido. Mentiu-nos, numa atitude em que foi acompanhado pelo seu parceiro de coligação. O CDS defendia a diminuição da carga fiscal, até chegar ao governo e se tornar cúmplice do seu agravamento.

O antecessor de Passos Coelho, José Sócrates, fez exactamente o mesmo. Prometendo não aumentar impostos, não tardou em fazê-lo quando subiu ao poder. Mais um mentiroso. Da mesma forma, Durão Barroso tinha anunciado, na campanha de 2002, um choque fiscal, com uma brutal redução de impostos. Mal tomou posse, a primeira medida foi… aumentar impostos.

O comportamento de dirigentes que, deliberadamente, enganam o povo em campanha, não é admissível. A democracia só é autêntica quando se contrapõem, nas eleições, projectos alternativos. Os eleitos devem sentir-se obrigados a honrar e implementar o programa vencedor. Não há desculpas para não cumprir, nem mesmo o desconhecimento da realidade concreta. Quem se candidata a lugares desta importância não pode revelar tamanha incompetência.

Com estas práticas de mentira reiterada, desacredita-se todo o sistema democrático. Os deputados votam leis contrárias ao programa a que se vincularam em campanha, violando assim a lealdade que devem aos seus eleitores.

Os partidos do poder transformaram os processos eleitorais, que deveriam servir para o debate de ideias e confronto de projetos políticos, em circos de sedução em que acaba por ganhar quem é mais eficaz a enganar os cidadãos. As eleições transformaram-se em concursos para a escolha do melhor mentiroso. O troféu em jogo é a chefia do governo.

O Presidente da República, na defesa do povo que o elegeu, não pode pactuar com estes actos demagógicos e populistas, de quem tudo promete e nada cumpre.

Sendo eu Presidente, um primeiro-ministro que faça o contrário do que anunciou, violando o seu compromisso com o povo, só pode esperar de mim uma única atitude: obviamente, demito-o!

Só assim, aliás, o Presidente da República estará a respeitar a Lei Fundamental. Quando um Primeiro-Ministro viola o seu contrato eleitoral, está a desrespeitar o regular funcionamento das instituições democráticas. Nesta circunstância, o Presidente nos termos do artigo 195º da CRP tem de demitir o Governo.

Meus Amigos,

Iniciamos hoje, aqui e em conjunto, uma longa caminhada.

Entendo que em campanha e pré-campanha, a nossa obrigação é a de dizer, com clareza, ao que vimos, quais são as nossas ideias. É essa a obrigação de um candidato: dizer como pretende exercer o cargo a que se candidata e, sendo eleito, cumprir o contrato eleitoral que acabou de celebrar com o povo que o elegeu. É esta a essência da democracia.

Por isso desde já peço a todos aqueles que se candidatam que digam também com clareza ao que vêm. Que abandonem o tacticismo político e apresentem com clareza as suas propostas.

Será pois o primeiro objectivo desta candidatura manter, de hoje até ao dia da eleição, intactos os princípios e os valores com os quais nos candidatamos.

O segundo objectivo é o de divulgarmos a nossa mensagem em permanência. É doravante nossa obrigação percorrer Portugal de lés-a-lés, de Norte a Sul, também no estrangeiro, junto das comunidades emigrantes, divulgando as nossas ideias, as nossas linhas programáticas, o nosso programa. Nesta campanha, a relação entre o cidadão candidato e o cidadão eleitor terá como marcas a autenticidade, a proximidade nos contactos e o apelo à participação de todos, a todos os níveis.

O objectivo eleitoral é conseguir o maior número de votos possíveis, trabalhar cada dia para que o número de potenciais eleitores seja sempre crescente. É essa jornada que hoje iniciamos. A Presidência da República é o objectivo. Um objectivo muito difícil de atingir, mas não impossível.

Mas atenção. Ser Presidente da República não constitui um objectivo em si mesmo; nem muito menos um prémio. O exercício da Presidência só faz sentido se for um meio para levar a cabo as medidas urgentes de que o País precisa.

Só faz sentido se se submeter ao primordial dos objectivos enunciados no seu discurso de tomada posse, por Manuel de Arriaga, primeiro presidente eleito em Portugal: “eliminar todos os privilégios que, sendo mantidos à custa da depressão e ofensa dos nossos semelhantes, são para mim malditos”. Se eleito presidente, o meu compromisso será o de defender os direitos dos cidadãos e combater os privilégios das castas. O que farei em cada dia do mandato.


Interpretações

A Lei é uma questão de interpretação.
Qual é a novidade? Sempre o foi.

E as interpretações serão sempre diferentes.
Não há homens iguais!


Sobre a Lei 46/2005

Ao comentar o post, a lei 46/2005 de 29 de Agosto, dum amigo meu, rui a., este argumentou que  “O mandato representativo significa que alguém é eleito para exercer a representação política, com os poderes e competências que a Constituição lhe atribui, de uma determinada comunidade. Assim, eu não sou eleito «presidente de câmara», mas «presidente da câmara de Porto, de Gaia», etc. Donde, a renovação sucessiva de mandatos só poderá ser no cargo para que se foi eleito e não na função que nesse cargo se elegeu. A função de «presidente de câmara», caracterizada por um conjunto de atribuições, não é, por si mesma, um cargo de representação política.”

Trata-se dum excelente argumento. Contudo, eu mantenho que o poder de representação não se exerce sem uma função. E, nestes casos, a Lei destina-se ao titulares dos cargos.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) não distingue a geografia. Nem pode, uma vez que vela pela integridade territorial e unitária do estado. Por isso mesmo, independentemente do local, confere, as mesmas prerrogativas a todo e qualquer Presidente de Câmara Municipal ou de Junta de Freguesia.
Para além disso, a CRP admite, no seu Art.º 118, n.º 2, que outros diplomas legais se refiram ao limite de renovação de mandatos. Todavia, esses limites são aplicados aos titulares dos cargos e não aos locais onde as funções foram exercidas. Para a limitação de mandatos ser aplicada ao local e não apenas à função parece-me imperioso que essa circunstância seja expressa na lei.

Se a lei 46/2005 fosse destinada a um determinado espaço, este, fosse qual fosse, teria que estar referido. Não estando, aplica-se a todo o território nacional. E, na sua inexistência, em conformidade com a CRP, são os titulares dos cargos os abrangidos pela limitação.

Ora, não sei qual será a interpretação do Tribunal Constitucional sobre esta questão.
Mantenho que aceitarei uma leitura diferente da minha, pois como já anteriormente referi, apenas desejo um esclarecimento por quem de direito.

Por fim, repare-se que o impedimento expresso nesta lei não é para toda a vida. Apenas têm uma vigência dum mandato!


Sobre a pluralidade e o Movimento Revolução Branca

MRB

Todos os partidos políticos gostam de apregoar o seu apreço pela cidadania e pela pluralidade. Contudo, quando estas se expressam pelo respeito da lei e contra a perpetuação dos actores políticos, os sorrisos transformam-se em ferozes esgares. No fundo, para os partidos políticos, a cidadania e a pluralidade só são validas em determinados parâmetros.

A cidadania que é exercida pelo Movimento Revolução Branca (MRB) é um desses exemplos.
É a favor duma democracia representativa, logo, dos partidos políticos. Porém, como defende uma maior participação dos cidadãos no processo político ou um sistema de listas abertas à Assembleia da República é considerado como uma ameaça pelos partidos políticos do sistema. Particularmente, pelo PSD e alguns dos seus apoiantes.

E porquê pelo PSD?
Porque o PSD, que devia ser um partido pluralista, não gostou que o MRB tivesse uma leitura diferente da lei 46/2005, de limitação dos mandatos e, mais ainda, que tivesse tido a ousadia de sustentar a sua posição nos tribunais. Provavelmente, o PSD gostaria que o MRB lhe tivesse pedido autorização para o efeito, porque, aparentemente, para o PSD e alguns dos seus apoiantes, os tribunais não devem (podem?) interpretar a lei e muito menos o devem fazer os cidadãos, salvo se a leitura que fizerem for coincidente com a do partido (hum … isto recorda-me alguma coisa?).
E não lhes interessa o facto de as providências cautelares interpostas pelo MRB também visarem uma candidatura do PCP. Não. Como foram movidas 7 acções contra o PSD, teria que haver o mesmo número contra o PCP para os sociais-democratas serem mais moderados. Ora, acontece que tal é impossível porque só o PSD é apresentou tantas candidaturas que “colidem” com a lei e que insiste e persiste na apresentação deste tipo de candidaturas.

Em vez de argumentarem a sua posição, alguns apoiantes do PSD, preferiram outra postura. O ataque e a calúnia.
Até admito que tenham ido ao site do MRB procurar informar-se sobre as razões da sua denominação e imagem, mas como a informação disponível deita por terra os seus argumentos, optaram por denegrir a imagem do MRB, classificando-o como racista e purista, e dos seus dirigentes de contraditórios e incoerentes, por no passado terem apoiado determinadas pessoas.
Uma dessas pessoas foi Narciso Miranda que, em 2009, se (re)candidatou à Câmara Municipal de Matosinhos.

Bastará recordar algumas circunstâncias para perceber que a maledicência é o sustentáculo do argumentário.
O Narciso Miranda não foi Secretário de Estado do XIV governo constitucional (1999-2002)? Será que teve alguma autorização especial para exercer tais funções, mantendo-se como Presidente da Câmara de Matosinhos?
De que data é a lei da limitação de mandatos? Tem aplicação retroactiva até 1977?
A verdade é que a lei 46/2005 não se aplicava neste caso e, ainda que tivesse aplicação, o articulado do diploma permitiria que Narciso Miranda se candidatasse uma vez que já se tinha verificado o período temporal de nojo previsto.

Já quanto às tristes referencias à designação do MRB, que só ilustram a qualidade de quem as faz, fico na dúvida se os seus autores prefeririam uma revolução da cor do sangue?

Voto no PSD desde 1985 e é com pena que vejo este partido a ter mais dinossauros do que o PCP.
Esta realidade só significa que o rácio de renovação dos seus intervenientes políticos é notável.

É certo que este tipo de atitude foi muito praticado no consulado de José Sócrates, o que não é de estranhar nos partidos de esquerda. Mas, pelos vistos, fez escola e hoje em dia, infelizmente, a principal característica da política parece ser esta:
Ou estás comigo ou contra mim!

Já não interessa a pluralidade de ideias e de opiniões.
E a possibilidade de observância da lei também não.

Triste democracia!

P.S. – Igualmente considero lamentável a reacção do PSD às manifestações da sociedade civil e o exemplo dado pela afronta à decisão do Tribunal de Lisboa.


Sobre o FMI e a reforma do Estado

Há anos que defendo uma reforma do Estado e uma adequação da CRP aos dias de hoje.
Foi fácil perceber que os nossos representantes eleitos dificilmente teriam essa iniciativa.
Assim, a ser verdade, ainda bem que especialistas estrangeiros (FMI) são consultados com esse fim.
Vou esperar pelas sugestões/modificações que vão apresentar para fazer a minha análise crítica e as minhas observações.

P.S. – Espero que finalmente todos os titulares de cargos públicos, particularmente os deputados e autarcas, passem a ter o mesmo limite constitucional de mandatos que é imposto ao Presidente da República. A primeira reforma/renovação do Estado passa por aqui.


Limite constitucional ao défice

Sou favorável à inscrição na Constituição da República Portuguesa de um limite ao défice.
Parece-me ser uma boa maneira de nos proteger de novos Sócrates (e afins).
Venham eles de que partido vierem!


Medo – o elemento omnipresente

Medo

(Aparentemente) Não há maneira dos nossos representantes eleitos aprenderem.

Se, efectivamente, existe algum elemento que condicione enquadramento constitucional português, esse elemento é o medo.

A Constituição da República Portuguesa vigente, originária da revolução de 25 de Abril de 1974, resulta de dois medos:
Primeiro, da repetição da I República;
Segundo, do grau de desenvolvimento do partido comunista (em 1974).

Daqui advém a primazia dada aos partidos políticos, relativamente à mudança da lei fundamental, que gerou a actual partidocracia.

Decorridos todos estes anos, o medo continua a imperar, pois agora são os partidos políticos que têm receio da sociedade civil, muito particularmente do povo.


“Constitucionalices”

A proposta de revisão constitucional do PSD, bem como as eventuais (contra?) propostas que serão apresentadas pelos restantas partidos com assento parlamentar, continua a concentrar-se nos fait divers habituais.

O que é essencial para o sistema político, e para o regime vigente em Portugal, é a clara definição do seu enquadramente constitucional: Presidencial ou Parlamentar.

Menos do que isto não é aceitável. Menos do que isto é um acto de cobardia.
Ou os interesses do país estão abaixo dos interesses dos partidos?


Sobre a desigualdade … na lei

Não existe igualdade no plano individual, apenas desigualdade.
Só ao nível da espécie é que se encontra a igualdade.

Mas, no contexto político,  reparem nas desigualdades que se encontram na lei.

Alguma vez leram a Lei 19/2003 e sucessivas alterações?

Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais *

 

Artigo 10.º
Benefícios

1 ‐ Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial, de isenção dos seguintes impostos:

a) Imposto do selo;

b) Imposto sobre sucessões e doações;

c) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão;

d) Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade;

e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição;

f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade;

g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços

que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto;

h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.

2 ‐ Haverá lugar à tributação dos actos previstos nas alíneas c) e d) se cessar a afectação do bem a fins partidários.

3 ‐ Os partidos beneficiam de isenção de taxas de justiça e de custas judiciais.

Que moral têm os partidos do sistema – PS, PSD, CDS-PP, PCP-PEV e BE – para falar sobre igualdade?
E qual é o enquadramento constitucional desta lei?

* Actualizado, em 15 de Janeiro de 2011, devido à última alteração a esta lei.


Legislativas antecipadas

 

Todos querem – PS incluido – eleições legislativas antecipadas, mas ninguém quer ficar com o odioso. Para além disso, estão todos reféns de normas constitucionais que, embora pensadas visando a estabilidade do país, não colhem o agrado de ninguém.

Assim, assistimos a deploráveis comportamentos.

 


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Palavra Viva

No dia em que a Constituição da República Portuguesa for encarada como um mero símbolo, desprovido de chama e de respeito, esse dia significará o fim do Estado e do regime democrático.

A lei por excelência tem que ser palavra viva. Sempre!
Só assim será uma constante de luz para todos os cidadãos e seus representantes eleitos.

É por isso que deve estar de acordo com os tempos.
Não pode, pois, ser apenas parcialmente alterada.

“I am not an advocate for frequent changes in laws and constitutions, but laws and institutions must go hand in hand with the progress of the human mind. As that becomes more developed, more enlightened, as new discoveries are made, new truths discovered and manners and opinions change, with the change of circumstances, institutions must advance also to keep pace with the times”.
THOMAS JEFFERSON


Sobre a “ditadura” na democracia

A democracia, pese embora as suas limitações e imperfeições, é o sistema que mais se aproxima do ideal. São precisamente essas características, ou contradições, que efectuam a possibilidade da sua existência, uma vez que são conformes com a natureza humana.

A sua pedra basilar é o sufrágio universal. Como tal, para que o mesmo seja efectivo é imprescindível a expressão dos cidadãos nas urnas.

Vários fenómenos são observáveis na participação popular em eleições e referendos. Um deles é a abstenção. Este, em Portugal, não é novidade. Mas, independentemente dessa ocorrência, tanto a dimensão já atingida como os níveis actualmente registados deveriam ser motivos de preocupação. É que a máxima «maioria dos portugueses» poderá aqui ser posta em causa, pois qualquer eleição sufragada por menos de metade dos cidadãos apenas traduz a vontade da maioria dos que foram votar.

O comportamento dos portugueses perante as eleições e os referendos é distinto. Naquelas, salvo erro, por uma única vez, a abstenção ultrapassou os 50% enquanto nestes essa parece ser a regra. Supondo que, nas eleições de âmbito nacional, este era o comportamento usual dos nossos concidadãos, então, três dos nossos órgãos de soberania (Presidente, Assembleia e Governo da Republica) seriam eleitos pela minoria dos portugueses.

Debates apaixonantes sobre o interesse, a participação e a legitimidade seriam susceptíveis de realização, mas o que me parece ser objecto de análise primordial é a componente ética desta problemática. Ora, a defesa moral deste tipo de situação está na mão dos eleitos. São eles os principais interessados. Por isso, não podem nem devem ignorar estas tendências de participação eleitoral. E, na mesma ordem de razão, ao tomarem iniciativas para abreviar a abstenção consolidam a sua própria legitimidade democrática. Caso contrário, irão fundamentar a ideia que poderá ser mais fácil ser eleito com menos votantes, pois o caciquismo garantirá a sua manutenção no poder. Se tal ocorrer, veremos a «ditadura» na democracia institucionalizada e legitimada pelo sufrágio universal.

Mas será que já não estaremos a vivenciar uma «espécie de ditadura» democrática? Não há dúvida que, em conformidade e no respeito pelos “Direitos, liberdades e garantias de participação política”, a Constituição da República Portuguesa (CRP), nomeadamente, nos seus artigos 48º e 109º, incentiva a participação activa e directa da população na vida pública. No entanto, estas mesmas faculdades são limitadas pelo 151º artigo da CRP, o qual estipula que apenas podem ser candidatos a deputados os cidadãos nas listas dos partidos políticos.

Várias questões surgem da leitura destes artigos. Será que concorrer à Assembleia da Republica não é tomar parte na vida política do país? Não será discriminatória a elaboração de listas partidárias? Não é esta uma forma de participação indirecta? Porque é que os cidadãos estão subordinados aos partidos políticos?

É incontestável que o conteúdo da actual CRP visa a implementação de um modelo de justiça e de perfeição. Ora, acontece que esse modelo é organizado por homens que são imperfeitos. Aliás, como muito bem afirma Jorge de Miranda, “não bastam as fórmulas constitucionais, por melhores que sejam, para prevenir ou resolver os problemas políticos”. Mas também é inegável que a nossa «jovem» democracia está baseada nos mesmos pressupostos desde a sua criação.

Verdadeiras reformas são necessárias. Sem elas, a adesão da população desaparecerá. E sem a participação popular, e a confiança do povo nos seus representantes, até a ditadura emergirá na democracia.

Talvez seja chegada a altura para introdução do sistema de círculos uninominais e para a possibilidade de candidaturas individuais ao Parlamento. Quem sabe se assim a participação popular nas eleições não aumenta?

Público: 23 de Agosto de 2008


Democracia? Onde?

Enquanto os responsáveis dos cargos públicos não forem responsabilizados, civil e criminalmente, pelas decisões que tomam não haverá democracia.

Democracia e/ou liberdade sem responsabilidade não é democracia nem tampouco liberdade.

Sim, naturalmente que há responsabilização.
Mas apenas dos cidadãos que elegem. Os cidadãos eleitos estão protegidos por leis constitucionais como o ESTATUTO DOS DEPUTADOS. Ou seja, aqueles que fazem as leis não respondem pelas leis que fazem. Brilhante!

Ora, é precisamente por ser uma lei constitucional que não colide com o 13º Artigo da Constituição da República Portuguesa.

Não há juristas por aí?


Pecado Original da Democracia

Não há ninguém que fale sobre o pecado original da democracia?

Haverá algum pacto obscuro para ninguém falar sobre este assunto?

Porque andam calados os constitucionalistas?