Ana Gomes e a intolerância
Ana Gomes milita no PS desde 2002. Mas nunca esqueceu as suas raízes revolucionárias. Acredito que para algumas pessoas, mesmo após o tempo ter demonstrado a inconsistência e a invalidade de algumas ideias, seja, como fervorosos e inquestionáveis crentes, difícil abandonar os evangelhos de Mao Tse Tung e Enver Hoxha.
Preocupada com a ditadura de direita, mas incapaz de agir contra aqueles que defendem (e ainda suspiram por) uma ditadura de esquerda, Ana Gomes apresentou uma participação na Procuradoria-Geral da República para extinguir o Chega. Não há nada que o impeça (talvez o bom-senso?), mas ao fazê-lo, Ana Gomes só demonstra o seu sectarismo e intolerância. Nada que não seja característico dos intransigentes da esquerda, que, não apoiando o pluralismo, só aceitam que as coisas sejam com eles acham que devem ser. A esquerda não é apenas democrática. Também existe uma esquerda totalitária, de onde Ana Gomes é oriunda, que despreza os valores da democracia e que também não devia ter lugar num regime democrático.
E não deixa de ser curioso que Ana Gomes questione o discernimento e a capacidade dos juízes do Tribunal Constitucional. Esta instituição é um dos últimos resquícios do PREC.
Ora, eu não sou um apoiante do Chega, partido que defende ideias contrárias aos valores e princípios duma democracia liberal. Na representação desse sentido, o Chega é equivalente ao PCP e ao BE, estando apenas situado nos antípodas do espectro político. Nenhum extremo é desejável. Mas, à semelhança dos partidos da extrema esquerda, o Chega, que deu cumprimentos aos formalismos e requisitos para o efeito, e tendo sido reconhecido como tal, tem o direito a ser um partido político.
Ana Gomes não devia ter problema com a argumentação e o contraditório. Não são as jogadas de secretaria ou as proibições que resolvem as discordâncias, principalmente as políticas.
É através das ideias, pela formulação de argumentos, que se combatem os adversários políticos. Especialmente os que representam extremos.
Castração química não é patriotismo.
O patriotismo, à semelhança de outros conceitos políticos e filosóficos, é objecto de inúmeras interpretações divergentes e de sobreposições de significados distintos. A mais usual e comum confusão é com nacionalismo.
Para estabelecer uma distinção entre estes dois conceitos, patriotismo e nacionalismo, vou fazer uso das definições de John Emerich Edward Dalberg-Acton (mais conhecido por Lord Acton). Segundo este pensador, patriotismo estava relacionado com os deveres morais que temos com uma comunidade política e, por sua vez, nacionalismo, envolvendo uma dimensão natural e física, ligava-se à raça.
Estas noções compreendem dois dos três elementos do Estado – povo e organização política. Com este ponto de partida não é difícil chegar ao terceiro elemento do Estado – território – que requer a utilização dum conceito que gravita à volta dos dois primeiros: pátria.
Ora, a origem etimológica da palavra “pátria” remete-nos para paterno, ou, neste caso, para terra paterna, independentemente de ser natal ou adoptiva, à qual estamos ligados por profundos laços afectivos, culturais e de pertença histórica. Como tal, ser patriota significa assumir os valores que emergem do legado do tempo.
O Chega tem todo o direito a defender a prisão perpétua e a castração química. Mas, quando André Ventura afirma o seu patriotismo e sustenta essa afirmação na defesa da prisão perpétua e da castração química, algo está profundamente errado.
Não sou licenciado em direito, mas do que sei da temática não creio que exista em Portugal qualquer tradição na prisão perpétua ou na castração química. Antes pelo contrário. Portugal foi um dos Estados percursores da abolição da prisão perpétua.
Apesar da prisão perpétua já não ser o que era nos Estados Unidos (EUA), nem de ter o efeito dissuasor que em tempos teve, André Ventura pode citar o exemplo dos EUA. Porém, ao defender os vínculos afectivos, culturais e de pertença histórica dos norte-americanos, André Ventura está a ser patriota? É evidente que não.
Advogar a mudança dum sistema judicial, incluindo alterações ao código penal, é uma posição legítima, mas jamais representará patriotismo e/ou será ser patriota.
P. S. – Por fim, sobre a castração química direi apenas o seguinte. Não há uma pessoa viva actualmente que não deva gratidão a Alan Turing.
Da confiança na lei
Um dos principais elementos de estabilidade da democracia é a confiança que os cidadãos depositam nas leis que os regem. E embora seja natural que o correr dos tempos, que a evolução do convívio social e que o desenvolvimento tecnológico impliquem actualizações dos conteúdos dos diversos articulados da lei, existem limites quanto aos motivos que justificam essa adequação.
Em Portugal, a relação de confiança entre os eleitores e os seus representantes eleitos não é positiva. O nível de desconfiança entre estes e aqueles é elevado. Logo, o que seria de esperar do governo português era a introdução e a aplicação de medidas que diminuíssem este diferencial. Se a democracia já fica fragilizada com a desconfiança entre cidadãos e governantes, ficará muito mais corroída se os cidadãos deixarem de confiar na lei.
Já por variadas vezes vários governos portugueses modificaram a lei segundo os seus interesses. Mas, alterar a lei apenas para colocar pessoas em determinados lugares é ultrapassar os limites do razoável.
Não posso dizer que António Costa esteja a abrir a caixa de Pandora. Mas que está a escancará-la, está!
E posso reafirmar que o governo português volta a testar os limites da subversão.
Realidade(s)
Citar um único versículo do Corão não implica que o mesmo contenha toda a sua mensagem.
Quem tiver o mínimo de conhecimento sobre o islão sabe que a ideologia e lei islâmica deriva de duas fontes primárias: o Corão e a Sunna!
Para além disso, qual é a diferença entre os versículos de Meca e de Medina?
≈
Quote a single Quranic verse does not mean that it contains all of Qur’an message.
Those who have a minimum knowledge about Islam know that Islamic ideology and law arise from two primary sources: the Qur’an and the Sunna.
Furthermore, what is the difference between the verses of Mecca and of Medina?
Bom senso ou prepotência?
Aparentemente, Luís Filipe Menezes, um dos interessados, já sabe qual será a decisão do Tribunal Constitucional e os números dessa decisão. Todavia, o Tribunal Constitucional ainda nada expressou sobre o caso da limitação de mandatos nem tampouco anunciou quando o faria.
Então, porque é que Luís Filipe Menezes divulga algo que ainda não é do conhecimento geral?
Será bom senso ou prepotência que o leva a ter tal atitude?
Neste mesmo sentido, o PSD marcou a sua convenção autárquica para Gaia.
É público que os Juízes do Tribunal Constitucional que se vão pronunciar – ou, deduzindo da reacção de Luís Filipe Menezes que já se pronunciaram – sobre esta temática não são (foram?) os mesmos que apreciaram a questão da mobilidade na função pública.
Como tal, caso se verifique esta decisão, a imagem e credibilidade do Tribunal Constitucional não ficam afectadas com este episódio?
Claro que tudo isto pode não passar de uma estratégia de ânimo “às tropas”.
Seja como for, para além da falta de decoro manifestada não é revelador de bom senso e deixa a percepção que os Juízes do Tribunal Constitucional são, eventualmente, influenciáveis.
E, igualmente, abre a questão do resultado possível numa votação com os 13 Juízes do Tribunal Constitucional.
Interpretações
A Lei é uma questão de interpretação.
Qual é a novidade? Sempre o foi.
E as interpretações serão sempre diferentes.
Não há homens iguais!
Um passo para a interpretação da lei (2)
Ainda não houve acesso ao articulado da decisão, tendo esta sido apenas comunicada. De qualquer maneira, já é possível aferir várias conclusões:
1º que a questão sobre a legitimidade do Movimento Revolução Branca (MRB) está ultrapassada, tendo sido a mesma reconfirmada;
2º que a interpretação que o MRB faz da lei 46/2005 vingou;
3º que a soberania só é exercida pelo povo se este participar activamente na democracia.
Nada está resolvido, pois ainda existe a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, entidade que terá a última palavra e que indicará a uniformidade de conduta a todos os círculos de candidatura.
Mas é inegável a existência duma determinada linha de pensamento nas decisões destes dois tribunais.
A importância do voto válido
A influência do cidadão português nos destinos da Nação resume-se à participação efectiva nos diversos actos eleitorais, pois vivemos numa ditadura partidária.
Apesar de a Constituição da República Portuguesa (CRP) consagrar os direitos e deveres dos cidadãos e de, no que respeita à actuação destes na vida pública, i.e., órgãos de organização política do Estado, incentivar uma participação activa, não há dúvida que a CRP é limitativa, particularmente quanto à eleição para a Assembleia da República, ao estipular que apenas podem ser candidatos a deputados os cidadãos que sejam parte nas listas dos partidos políticos (círculos plurinominais).
São vários os argumentos para tal. O sistema eleitoral, a noção do deputado da nação, etc. Mas, na essência, pouca distinção há entre tais razões. Na realidade, para além de limitaren o acesso dos cidadãos aos cargos públicos também implicam a perda de responsabilidade dos titulares desses cargos pelos actos que praticam durante a sua vigência.
Então, podem perguntar, como é que encontramos sinais desta ditadura partidária? O primeiro desses sinais é precisamente a necessidade de ser incluído nas listas do partido. Não é difícil perceber que a quase totalidade dos lugares de governação são ocupados por filiados do partido, por pessoas que nunca trabalharam fora do âmbito partidário, seja a colar cartazes ou a fazer outra actividade afim. Aqui, para além doutros cenários, gravitam o caciquismo, o clientelismo, e, mais grave ainda, a falta de qualificação dos nossos líderes e/ou governantes.
O «voto útil» é outro dos sinais. Porquê? Porque implica um voto de exclusão. A ideia de uma escolha democrática pressupõe um voto de inclusão e este só existe se a escolha for positiva. Quando se vota num determinado partido apenas para impedir que outro partido ganhe, está-se a praticar uma escolha negativa.
É inquestionável que o quadro da actual CRP resulta do fruto das experiências e das tentativas praticadas nas anteriores Constituições, e que procura traduzir um ideal de justiça e de perfeição que é elaborado por homens que são imperfeitos. Como muito bem nota Jorge de Miranda, “não bastam as fórmulas constitucionais, por melhores que sejam, para prevenir ou resolver os problemas políticos”.
Mas também é verdade que a nossa “jovem” democracia está baseada nos mesmos pressupostos desde a sua génese. Se gratidão é devida aos partidos, a sua pendência não deve ser eterna. Goste-se ou não, se as organizações não se adaptam aos tempos tornam-se obsoletas. Por isso, talvez seja altura de ponderar uma revisão ao nosso sistema eleitoral.
Quando teorizam sobre o poder nacional, os politólogos tem em consideração, dentre dos diversos factores da equação, a adesão da população à estratégia nacional. Verdadeiras reformas são necessárias. Sem elas, a adesão da população desaparecerá.
Evidentemente, como são os deputados os detentores das prerrogativas capazes de realizar tal alteração, não é de esperar que o façam de boa vontade. Afinal, serão os principais prejudicados.
E ouvindo as vozes de descontentamento que a população manifesta para com os seus representantes políticos e o crescente afastamento entre eleitores e eleitos, à primeira vista é bastante atractivo a não participação nas eleições ou o manifestar do desagrado através do voto branco ou nulo. Mas trata-se de uma ilusão que apenas beneficia os candidatos. A melhor maneira de provocar incerteza do resultado nos candidatos é expressar validamente uma escolha nos sufrágios, i.e., votar, mas sem ser branco ou nulo.
No que respeita às eleições presidenciais, que decorrerão em Janeiro do próximo ano, a escolha vai cingir-se a uma dualidade muito simples: permitir a manutenção de um sistema inadequado e ultrapassado ou propiciar a mudança para um modelo compatível com a realidade que vivenciamos e com as aspirações que acalentamos.
Independentemente da escolha de cada um, relembro que a influência do cidadão está praticamente confinada à participação nos sufrágios eleitorais, pelo que é muito importante que a sua actuação seja activa fazendo com que o número de votos brancos e nulos não continue a atingir os níveis que tem atingido. Só assim será possível evitar os vencedores antecipados.
Por fim – porque ao contrário do que possa parecer, a democracia não é um dado adquirido mas uma dádiva que se conquista e que se deve manter – para além das conotações ou das opiniões pessoais e porque também devemos ler autores que não gostamos, recomendo as leituras, entre outras, das seguintes obras: Em primeiro lugar, a CRP. Depois, sem qualquer ordem específica, “A Democracia” (Anthony Arblaster); “Sobre a Democracia e outros estudos” (Aldous Huxley); “The Crisis of Parliamentary Democracy” (Carl Schmitt); “Entre o Passado e o Futuro” e “Verdade e política” (Hannah Arendt); e “Democracia” (Robert A. Dahl).
Justiça: Pacto de silêncio?
O Estado tem três fins:
Segurança;
Bem-estar;
e Justiça.
Sendo um dos pilares onde assenta a democracia, não acham estranho que os maiores partidos portugueses não falem da Justiça?
Os candidatos dos maiores partidos políticos portugueses são-no há tanto tempo, e por tantas vezes, que já estão comprometidos entre si. Consequentemente, em determinados temas, agem como cartéis.
Leiam esta opinião!
À portuguesa? (2)
Qual é a vantagem que este senhor tem ao atrasar o processo do Freeport?
Para um arguido, que se diz inocente e assim deve ser considerado até prova em contrário, não é melhor que o processo seja resolvido o mais depressa possível?
Interrogação (2)
Sendo a Prisa um agente económico bem estruturado e organizado é de estranhar que não tivesse antecipado que o afastamento de Manuela Moura Guedes da TVI pudesse ter o efeito de beneficiar o seu mais directo competidor.
José Sócrates negou qualquer interferência no assunto.
No meio disto tudo, o que é que a Prisa (TVI) ganhou? Homonegeidade editorial?
E o que é que poderá vir a ganhar?
Pedido de explicações
O Paulo Morais pede explicações.
E faz muito bem. Mas a quem é que ele deve pedir as mesmas?
Sobre esta temática? Na minha opinião, ao legislador!
No entanto, não devemos esquecer as mudanças que o legislador foi introduzindo nos pressupostos das medidas de coacção, a quantidade de titulares de cargos públicos (incluindo de órgãos de soberania) que são (ou foram) arguidos e as consequências que decorrem destas mudanças para estes últimos.
Como a lei é geral e (quase) igual para todos, é de admirar que aconteçam aberrações como a não aplicação da prisão preventiva neste caso?
Só se o seu objectivo for a protecção de determinados interesses ou de um grupo de pessoas é que algumas alterações à lei são compreensiveis.
P.S. – Ah sim! Naturalmente, também não devemos descartar o custo que representam os presos preventivos aos cofres do Estado. Aparentemente, para as mentes brilhantes que elaboraram o actual enquadramento jurídico, é preferível o custo da segurança social ao custo dos presos preventivos.
À portuguesa?
Alguém me diz o que significa isto?
Enriquecimento ilicito
Segundo o deputado Alberto Martins, não há motivos para colocar na lei medidas contra o enriquecimento ilicito porque para o mesmo se verificar outros crimes foram cometidos.
Como a lei que os deputados aprovam dificulta a prova desses mesmos crimes, aqueles que (eventualmente) enriqueçam ilicitamente jamais serão culpados.
Os políticos portugueses portam-se como a nobreza do Antigo Regime.
Sobre a prisão preventiva
Através da operação “Charlie” a Polícia Judiciária (PJ) deteve vários indivíduos suspeitos de vários crimes, entre eles, o homicídio de um inspector da PJ, mas igualmente crimes bastante mediáticos como o “carjacking”.
Devido a alterações recentes que foram introduzidas na lei, dos dez arguidos presentes ao juiz de instrução criminal, apenas um ficou preso preventivamente e os restantes meramente sujeitos a apresentações quinzenais.
Vamos reflectir um pouco sobre esta situação.
Julgo que ninguém discordará que os arguidos não devem ser pessoas de bem.
Então, que poderá representar para este tipo de pessoa uma apresentação quinzenal?
Se já antes não tinham nada a perder, agora muito menos terão. Logo, é mais provável que estes indivíduos utilizem os catorze dias para fazerem o que melhor sabem fazer do que ficarem em casa sossegados à espera do décimo quinto dia para se apresentarem ao juiz ou à polícia.
Presumo, mas poderei estar errado, que a revisão dos mecanismos de coação teve em mente os custos financeiros relativos à quantidade de presos preventivos que aguardavam o desenrolar dos respectivos processos nas cadeias portuguesas.
Ainda recordo que há uns anos atrás houve uma polémica por causa do dito exagero de prisões preventivas decididas pelos juízes. Foi, na altura, um caso com projecção mediática.
Para o Governo, o custo passou a ser a segurança dos cidadãos.
A todos os níveis o custo é muito maior. Em termos mediáticos, então …
Sobre a essência das leis
Julgo que os recentes desenvolvimentos na sociedade portuguesa não deveriam espantar ninguém.
O aumento da tensão social e aparecimento de crimes violentos, que amiúde se repetem, deviam ser analisados tendo em mente alguns pontos.
Já alguém reflectiu no porquê da vitória de António de Oliveira Salazar como o maior português?
Será que nenhum dos nossos políticos leu Dostoievski?
As leis devem, na sua essência, dissuadir e punir o crime. Ou estarei errado?
O que é que se passa com o legislador(es) português?
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