Isto não é exemplo!
Se o país atravessa dificuldades, então, em princípio, todos os cidadãos devem contribuir para a solução dos problemas. Ora, as dificuldades que vivemos foram causadas por alguém e resultam directamente da incapacidade e inabilidade dos nossos representantes eleitos, cujas decisões políticas e de gestão nos trouxeram a este ponto.
É, para mim, inaceitável que haja pessoas ou grupos de pessoas, com responsabilidade, que fiquem dispensadas de colaborar na recuperação do país. Considero, por maioria de razão, que todo e qualquer privilégio que seja aplicado aos “políticos” é, no mínimo, imoral.
O Jornal i publica hoje a seguinte notícia: Cortes nas reformas deixam políticos de fora.
Isto não é exemplo. Ninguém, excepto aqueles que têm necessidade de apoio para sobreviver, deve ficar isento.
E ninguém me tira da cabeça que a isenção atribuída aos juízes não passa duma estratégia básica que visa uma futura eventual passagem constitucional de algo já anteriormente tentado e não conseguido.
Reforma do Parlamento / Alteração ao sistema eleitoral – Uma proposta
Conforme já defendi, o Parlamento tem que ser muito mais do que apenas a representação quantitativa dos cidadãos. Como tal, se a Assembleia da República quer ser o órgão político de excelência do País, não é possível que somente um dos elementos do Estado seja considerado para a sua composição. Aliás, é precisamente a persistência na utilização do critério demográfico que tem acentuado as assimetrias nacionais.
Proposta:
O Parlamento deveria ser formado apenas por 170 deputados que seriam eleitos segundo este modelo:
a) 5 por cada distrito e região autónoma = 100;
b) 70 por um circulo nacional.
No primeiro caso, cada partido ou movimento apresentaria cinco candidatos efectivos e cinco suplentes, os quais, para além da força política que representariam, deveriam estar perfeitamente identificados. Os eleitores de cada circulo teriam a possibilidade de eleger cinco deputados, sendo que não deviam ser obrigados a escolher a lista, mas sim o candidato independentemente do seu partido ou movimento. Por exemplo, um eleitor poderia votar no candidato X do PSD, no candidato W do PS, no candidato Y do CDS, no candidato Z do PCP e no candidato T dum movimento cívico ou, se preferir, em três candidatos do PSD e dois PS, etc., sendo que no máximo elegeria sempre 5 deputados. Ou seja, as listas deixam de ser fechadas e passam a ser abertas. Desta maneira, a primazia para o candidato e não para o partido.
Naturalmente, os representantes eleitos em cada circulo seriam os mais votados, descendentemente ordenados. E a sua substituição só ocorreria em caso de morte ou doença impeditiva, devendo o seu lugar ser ocupado pelo candidato não eleito mais votado da lista do partido ou do movimento vinculado.
Aos Partidos políticos e movimentos cívicos seria igualmente possibilitado a candidatura de 70 cidadãos num círculo eleitoral nacional.
Quais as vantagens deste novo modelo eleitoral?
1º Redução do número de deputados;
2º Equiparação valorativa do território;
3º Respeito pela tríade de elementos do Estado;
4º Mitigação da assimetria litoral/interior;
5º Os partidos ou movimentos teriam que apresentar os seus candidatos mais capazes em cada círculos porque os cidadãos votariam naqueles que julgassem mais credíveis.
Tanto os partidos como os movimentos de cidadãos teriam que concorrer a todos os círculos de eleitorais. Esta seria uma condição sine qua non para o mínimo de estabilidade política.
No que respeita às metodologias de conversão de votos, estas deveriam ser distintas. No circulo nacional, utilizar-se-ia o método de Hondt. Nas restantes zonas eleitorais, escolher-se-ia o método que permitisse maior possibilidade de representação aos partidos com menor expressão.
Com isto fica apenas em aberto os círculos da europa e fora da europa.
Deveremos desconsiderar a diáspora lusa?
Caso fossem incluídas, igualmente elegeriam 5 deputados fazendo com que o número total de representantes eleitos ascendesse a 180.
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