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“O Fundo de Resolução foi criado pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, que veio introduzir um regime de resolução no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro.
O Fundo de Resolução é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.”
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2014-08-01 | Categories: conhecimento, democracia, estado, gestão pública, política, portugal | Tags: banco de portugal, conhecimento, crise, estado, Fundo de resolução, gestão pública, governo, mentalidade, responsabilidade | Leave a comment
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