Na base do conhecimento está o erro

Lei 46/2005 – Decisão Tribunal Constitucional

De acordo com a deliberação tomada hoje, pelos Juízes do Tribunal Constitucional, os limites previstos na lei 46/2005 referem-se ao território e não à função.

É curioso ter sido apenas hoje. Afinal, já ontem alguns apoiantes de Luís Filipe Menezes divulgavam os números exactos para o resultado da decisão.

De qualquer maneira, mesmo sem este episódio de aparente informação privilegiada, a decisão não é surpreendente. É muito mais política do que jurídica e tendo sido tomada pelo Tribunal mais político do país dificilmente seria outra.
Se, por ventura, existirem dúvidas relativamente ao peso político desta deliberação, basta consultar o acórdão que a sustenta: 480/2013.

Seja como for, quem de direito pronunciou-se. Era necessário que o Tribunal  Constitucional afirmasse o seu entendimento duma lei pouco clara.

Mas nada voltará a ser igual.

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Tendo sido considerado pelos tribunais, a partir de agora, o Movimento Revolução Branca (MRB) e qualquer outro movimento de cidadãos tem legitimidade para questionar os partidos políticos.

O passo dado pelo MRB representa o início duma nova consciência e atitude dos cidadãos face à política.
A mudança aproxima-se!

4 responses

  1. Maria João Gonçalves

    espero que SIM ! Esta decisão é uma vergonha para o TC, para o país ( com minusculo propositadamente) para este miserável governo e e o pior é que também me envergonha como cidada Portuguesa de pleno direito!
    Tenham vergonha na cara por favor !
    Só nos falta assitir à mudança da duração dos mandatos do PR !!!!

    2013-09-05 at 23:57

  2. Bruno Almeida

    O Movimento tem mais legitimidade agora para questionar os partidos políticos? Ou tem a mesma? O que mudou?

    2013-09-06 at 0:54

    • VFS

      Caro Bruno, na pratica, o Movimento tem a mesma legitimidade que sempre teve. A diferença é que viu essa legitimidade ser confirmada pelos tribunais. E esta questão só se levantou porque Menezes e o PSD colocaram em causa a possibilidade de um cidadão e dum grupo de cidadãos puderem questionar os partidos, neste caso concreto, o PSD.
      O que muda é, como afirmei, a atitude dos cidadãos face aos partidos.
      O MRB, por exemplo, não se ficará por aqui. E o processo do IMI é apenas o primeiro de muitos.

      2013-09-06 at 9:48

  3. Parabéns. è Verdadeira a sua análise e temos de a seguir explorando

    Os Partidos políticos não estão acima da Lei
    Vieira da Cunha

    2013-09-06 at 1:06

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