Lei 46/2005 – Decisão Tribunal Constitucional
De acordo com a deliberação tomada hoje, pelos Juízes do Tribunal Constitucional, os limites previstos na lei 46/2005 referem-se ao território e não à função.
É curioso ter sido apenas hoje. Afinal, já ontem alguns apoiantes de Luís Filipe Menezes divulgavam os números exactos para o resultado da decisão.
De qualquer maneira, mesmo sem este episódio de aparente informação privilegiada, a decisão não é surpreendente. É muito mais política do que jurídica e tendo sido tomada pelo Tribunal mais político do país dificilmente seria outra.
Se, por ventura, existirem dúvidas relativamente ao peso político desta deliberação, basta consultar o acórdão que a sustenta: 480/2013.
Seja como for, quem de direito pronunciou-se. Era necessário que o Tribunal Constitucional afirmasse o seu entendimento duma lei pouco clara.
Mas nada voltará a ser igual.
Tendo sido considerado pelos tribunais, a partir de agora, o Movimento Revolução Branca (MRB) e qualquer outro movimento de cidadãos tem legitimidade para questionar os partidos políticos.
O passo dado pelo MRB representa o início duma nova consciência e atitude dos cidadãos face à política.
A mudança aproxima-se!
espero que SIM ! Esta decisão é uma vergonha para o TC, para o país ( com minusculo propositadamente) para este miserável governo e e o pior é que também me envergonha como cidada Portuguesa de pleno direito!
Tenham vergonha na cara por favor !
Só nos falta assitir à mudança da duração dos mandatos do PR !!!!
2013-09-05 at 23:57
O Movimento tem mais legitimidade agora para questionar os partidos políticos? Ou tem a mesma? O que mudou?
2013-09-06 at 0:54
Caro Bruno, na pratica, o Movimento tem a mesma legitimidade que sempre teve. A diferença é que viu essa legitimidade ser confirmada pelos tribunais. E esta questão só se levantou porque Menezes e o PSD colocaram em causa a possibilidade de um cidadão e dum grupo de cidadãos puderem questionar os partidos, neste caso concreto, o PSD.
O que muda é, como afirmei, a atitude dos cidadãos face aos partidos.
O MRB, por exemplo, não se ficará por aqui. E o processo do IMI é apenas o primeiro de muitos.
2013-09-06 at 9:48
Parabéns. è Verdadeira a sua análise e temos de a seguir explorando
Os Partidos políticos não estão acima da Lei
Vieira da Cunha
2013-09-06 at 1:06