Lei 46/2005 – Decisão Tribunal Constitucional
De acordo com a deliberação tomada hoje, pelos Juízes do Tribunal Constitucional, os limites previstos na lei 46/2005 referem-se ao território e não à função.
É curioso ter sido apenas hoje. Afinal, já ontem alguns apoiantes de Luís Filipe Menezes divulgavam os números exactos para o resultado da decisão.
De qualquer maneira, mesmo sem este episódio de aparente informação privilegiada, a decisão não é surpreendente. É muito mais política do que jurídica e tendo sido tomada pelo Tribunal mais político do país dificilmente seria outra.
Se, por ventura, existirem dúvidas relativamente ao peso político desta deliberação, basta consultar o acórdão que a sustenta: 480/2013.
Seja como for, quem de direito pronunciou-se. Era necessário que o Tribunal Constitucional afirmasse o seu entendimento duma lei pouco clara.
Mas nada voltará a ser igual.
Tendo sido considerado pelos tribunais, a partir de agora, o Movimento Revolução Branca (MRB) e qualquer outro movimento de cidadãos tem legitimidade para questionar os partidos políticos.
O passo dado pelo MRB representa o início duma nova consciência e atitude dos cidadãos face à política.
A mudança aproxima-se!
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