Sobre a Lei 46/2005 – limitação de mandatos
Após a apresentação de várias providências cautelares, a candidaturas de autarcas que já estiveram 12 anos em função, mas que se candidatam a Câmaras diferentes daquelas onde exerceram os cargos, vêm agora a Presidência da República afirmar que existe um erro na lei, sendo que a alteração do artigo “de” para “da” valida a pretensão dos putativos candidatos.
Ora, não creio que exista nenhum erro na lei 46/2005 e o principal objecto da leitura é o intervalo de mandatos obrigatório que tem de se verificar.
Posso estar errado, mas a leitura que faço desta lei é que qualquer titular que tenha desempenhado as funções referidas terá obrigatoriamente de fazer um interregno temporal, e que findo esse período, pode candidatar-se a qualquer câmara do país, incluindo àquela onde exerceu os 3 mandatos consecutivos.
E, para mais, existe um prazo de 60 dias para a rectificar a lei.
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