Sobre a desigualdade … na lei
Não existe igualdade no plano individual, apenas desigualdade.
Só ao nível da espécie é que se encontra a igualdade.
Mas, no contexto político, reparem nas desigualdades que se encontram na lei.
Alguma vez leram a Lei 19/2003 e sucessivas alterações?
Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais *
Artigo 10.º
Benefícios
1 ‐ Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial, de isenção dos seguintes impostos:
a) Imposto do selo;
b) Imposto sobre sucessões e doações;
c) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão;
d) Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade;
e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição;
f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade;
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços
que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.
2 ‐ Haverá lugar à tributação dos actos previstos nas alíneas c) e d) se cessar a afectação do bem a fins partidários.
3 ‐ Os partidos beneficiam de isenção de taxas de justiça e de custas judiciais.
Que moral têm os partidos do sistema – PS, PSD, CDS-PP, PCP-PEV e BE – para falar sobre igualdade?
E qual é o enquadramento constitucional desta lei?
* Actualizado, em 15 de Janeiro de 2011, devido à última alteração a esta lei.
Pingback: Sobre a igualdade | (in)Transmissível
Pingback: Já pagou o IMI? | TRIPLO II